Unificação do limite de receita do ICMS e ISS no Simples Nacional
Ementa oficial:Adoção de um limite único, de forma a harmonizar os critérios de enquadramento, reduzir distorções e favorecer a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fortalecendo o papel do SIMPLES NACIONAL.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/12/2025
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Micro e Pequenas Empresas
Em resumo
O projeto eleva o limite de receita bruta para ICMS e ISS no Simples Nacional para R$ 4,8 milhões (em vez dos atuais R$ 1,8 ou R$ 3,6 milhões conforme o Estado), harmonizando esse teto com o já previsto para CBS e IBS pela Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é simplificar as regras, reduzir distorções tributárias e fortalecer a competitividade de micro e pequenas empresas.
Elevação do limite de ICMS e ISS no Simples Nacional para R$ 4,8 milhões (atualmente: R$ 1,8 ou R$ 3,6 milhões conforme PIB estadual)
Harmonização com o limite já previsto para CBS e IBS pela Lei Complementar nº 214/2025
Simplificação administrativa e redução de complexidade tributária para micro e pequenas empresas
Vigência imediata (data de publicação)
Mantém os limites e regras adicionais dos arts. 13-A, 18 e 19 da LC nº 123/2006
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Elevação do limite de receita para ICMS e ISS implica renúncia de arrecadação tributária, pois empresas antes excluídas passarão a estar enquadradas no regime mais favorecido.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Adoção de um limite único, de forma a harmonizar os critérios de enquadramento, reduzir distorções e favorecer a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fortalecendo o papel do SIMPLES NACIONAL.