Isenção de ITCMD para herança de empresa familiar produtiva
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para estabelecer diretrizes nacionais para que os Estados e o Distrito Federal autorizem a instituição de regime de isenção condicionada do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incidente sobre a transmissão de participações societárias em empresas familiares produtivas.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto autoriza Estados e o Distrito Federal a conceder isenção (total ou parcial) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança ou doação de participações em empresas familiares produtivas, desde que cumpridas condições como manutenção do negócio por 5 anos, preservação de empregos e vedação de venda das participações. A medida visa facilitar a sucessão geracional nestas empresas, reduzindo o custo tributário que frequentemente força a venda de ativos para pagar o imposto.
Estados e DF podem optar por isentar, total ou parcialmente, o ITCMD sobre transmissão de quotas/ações em empresa familiar produtiva (mediante lei própria).
Requisitos para se qualificar como empresa familiar produtiva: 50%+ de receita bruta de atividade operacional nos últimos 3 anos; controle familiar (parentesco até 4º grau, cônjuge/companheiro) de 50%+ do capital votante; constituição regularizada há mínimo 3 anos.
Isenção está condicionada a: manter as participações por 5 anos (sem venda/cessão); manter a atividade operacional por 5 anos; preservar o nível de empregos formais (redução máxima 30% em média anual).
Perda do benefício: ao descumprir qualquer condição, o ITCMD não pago é exigido de imediato com juros e correção desde a data da transmissão.
Exclui do benefício: holdings patrimoniais passivas (que apenas administram patrimônio sem operação própria) e empresas que passaram por reorganização societária artificial para ganhar elegibilidade.
Lei estadual/distrital que conceda o benefício deve regular alíquotas, habilitação prévia, monitoramento periódico e sanções por descumprimento das condições.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sucessão empresarial e governança familiarPlanejamento tributário e anti-abuso fiscalPreservação de postos de trabalho formalFederalismo e autonomia tributária estadual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para estabelecer diretrizes nacionais para que os Estados e o Distrito Federal autorizem a instituição de regime de isenção condicionada do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incidente sobre a transmissão de participações societárias em empresas familiares produtivas.