Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre o ressarcimento instantâneo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no mesmo prazo e na mesma sistemática em que ocorre o recolhimento dos tributos.
Status
—
Apresentada em
03/09/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 214/2025 para permitir que contribuintes do IBS e CBS recebam instantaneamente o ressarcimento de créditos tributários, no mesmo prazo e sistemática do recolhimento, eliminando o prazo de até 180 dias atualmente previsto. O ressarcimento pode ocorrer por solicitação eletrônica, compensação automática no split payment ou devolução em conta bancária, com prazos de processamento de até 7 dias e fiscalização limitada a 360 dias.
Ressarcimento instantâneo do saldo credor de IBS/CBS no mesmo prazo do recolhimento, eliminando os atuais 180 dias
Processamento automatizado por sistema eletrônico próprio (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal)
Compensação automática no split payment ou devolução em conta bancária dentro do ciclo de liquidação
Prazos: resposta em até 7 dias; caso não se manifeste, ressarcimento em 7 dias subsequentes
Fiscalização do pedido suspende prazos, com limite de 360 dias de duração
Correção pela Selic em caso de atraso na devolução; suspensão de prazos por até 5 anos para optantes por Simples Nacional/MEI
Temas identificados pela OlhoNaLei
sistema de arrecadação eletrônica (split payment)crédito tributáriofluxo de caixa empresarialprazos administrativos e recursais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Antecipa devolução de créditos tributários de IBS/CBS antes retidos por até 180 dias, reduzindo fluxo de caixa do Tesouro sem indicar fonte de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre o ressarcimento instantâneo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no mesmo prazo e na mesma sistemática em que ocorre o recolhimento dos tributos.