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PLP 248/2026 · Câmara dos Deputados

Devolução instantânea de créditos de IBS e CBS

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre o ressarcimento instantâneo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no mesmo prazo e na mesma sistemática em que ocorre o recolhimento dos tributos.

Status
—
Apresentada em
03/09/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar nº 214/2025 para permitir que contribuintes do IBS e CBS recebam instantaneamente o ressarcimento de créditos tributários, no mesmo prazo e sistemática do recolhimento, eliminando o prazo de até 180 dias atualmente previsto. O ressarcimento pode ocorrer por solicitação eletrônica, compensação automática no split payment ou devolução em conta bancária, com prazos de processamento de até 7 dias e fiscalização limitada a 360 dias.

  • Ressarcimento instantâneo do saldo credor de IBS/CBS no mesmo prazo do recolhimento, eliminando os atuais 180 dias
  • Processamento automatizado por sistema eletrônico próprio (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal)
  • Compensação automática no split payment ou devolução em conta bancária dentro do ciclo de liquidação
  • Prazos: resposta em até 7 dias; caso não se manifeste, ressarcimento em 7 dias subsequentes
  • Fiscalização do pedido suspende prazos, com limite de 360 dias de duração
  • Correção pela Selic em caso de atraso na devolução; suspensão de prazos por até 5 anos para optantes por Simples Nacional/MEI

Temas identificados pela OlhoNaLei

sistema de arrecadação eletrônica (split payment)crédito tributáriofluxo de caixa empresarialprazos administrativos e recursais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Antecipa devolução de créditos tributários de IBS/CBS antes retidos por até 180 dias, reduzindo fluxo de caixa do Tesouro sem indicar fonte de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaLei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026→ PLP 108/2024 · Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  • Revogainciso II do art. 471-C da Lei Complementar nº 214, acrescentado pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • RegulamentaDecreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre o ressarcimento instantâneo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no mesmo prazo e na mesma sistemática em que ocorre o recolhimento dos tributos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal