Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a possibilitar que o sócio ou titular de empresa, desde que não administrador, possa, em atividade distinta, constituir-se como Microempreendedor Individual - MEI.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 09/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
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