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PLP 250/2026 · Senado Federal

Libera Fundo do DF das restrições fiscais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para excluir o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) do alcance das vedações previstas em seu art. 14.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição exclui o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) das restrições fiscais impostas pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026. O FCDF custeará segurança pública e serviços essenciais (saúde, educação) do DF sem sofrer limites de crescimento de despesa nem redução de base orçamentária em períodos de déficit, preservando uma obrigação constitucional da União.

  • Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da LC 235/2026 excluindo o FCDF das vedações sobre crescimento de despesas e redução de receita em períodos de déficit primário
  • Fundamenta-se na natureza constitucional do FCDF: cumpre obrigação da União de manter forças de segurança e prestar assistência financeira em saúde e educação no DF (art. 21, XIV, CF)
  • O FCDF tem aporte anual corrigido pela Receita Corrente Líquida (RCL), logo seria doubly impacted pelas duas vedações do art. 14
  • A Lei Complementar nº 200/2023 já havia excluído despesas do art. 21, XIV da base de cálculo geral de despesas, criando incoerência que esta proposição corrige
  • Despesas do FCDF são predominantemente pessoal de segurança pública (incompressíveis), não expansão de gasto que a restrição visa conter
  • Impacto fiscal contido: diferencial estimado em R$ 23 bilhões (adição sobre aplicação do teto de arcabouço a um único fundo)

Temas identificados pela OlhoNaLei

arcabouço fiscalfederalismofundo constitucionalreceita corrente líquidasegurança pública no DF

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Excepciona o FCDF de limites de arcabouço fiscal, permitindo crescimento além do teto (IPCA + 2,5% reais) e recuperação da base de RCL reduzida, com impacto incremental estimado em R$ 23 bilhões de custeio (despesa sem fonte específica indicada).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026→ PLP 114/2026 · Compensação fiscal extraordinária para mitigação de choque energético em 2026
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • CitaConstituição Federal (art. 21, XIV)
  • CitaLei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para excluir o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) do alcance das vedações previstas em seu art. 14.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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