Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para excluir o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) do alcance das vedações previstas em seu art. 14.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
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Em resumo
A proposição exclui o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) das restrições fiscais impostas pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026. O FCDF custeará segurança pública e serviços essenciais (saúde, educação) do DF sem sofrer limites de crescimento de despesa nem redução de base orçamentária em períodos de déficit, preservando uma obrigação constitucional da União.
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da LC 235/2026 excluindo o FCDF das vedações sobre crescimento de despesas e redução de receita em períodos de déficit primário
Fundamenta-se na natureza constitucional do FCDF: cumpre obrigação da União de manter forças de segurança e prestar assistência financeira em saúde e educação no DF (art. 21, XIV, CF)
O FCDF tem aporte anual corrigido pela Receita Corrente Líquida (RCL), logo seria doubly impacted pelas duas vedações do art. 14
A Lei Complementar nº 200/2023 já havia excluído despesas do art. 21, XIV da base de cálculo geral de despesas, criando incoerência que esta proposição corrige
Despesas do FCDF são predominantemente pessoal de segurança pública (incompressíveis), não expansão de gasto que a restrição visa conter
Impacto fiscal contido: diferencial estimado em R$ 23 bilhões (adição sobre aplicação do teto de arcabouço a um único fundo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
arcabouço fiscalfederalismofundo constitucionalreceita corrente líquidasegurança pública no DF
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Excepciona o FCDF de limites de arcabouço fiscal, permitindo crescimento além do teto (IPCA + 2,5% reais) e recuperação da base de RCL reduzida, com impacto incremental estimado em R$ 23 bilhões de custeio (despesa sem fonte específica indicada).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para excluir o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) do alcance das vedações previstas em seu art. 14.