Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).
A proposição cria um novo instrumento de financiamento chamado CICC (Contrato de Investimento Conversível em Capital Social) para startups, permitindo que investidores injetem dinheiro na empresa com o direito de converter esse investimento em ações ou quotas no futuro, em momentos e condições pré-acordadas. O instrumento não gera juros, não é uma dívida e não integra passivo da startup, sendo regulado pela Lei do Marco Legal das Startups.
Cria o CICC: investidor transfere recursos à startup com direito de converter em ações/quotas em momento futuro, mediante eventos predeterminados
O CICC não é dívida nem gera juros ou remuneração — é tratado como instrumento patrimonial, não afetando o passivo da startup
Conversão: o investidor reconhece o valor originalmente transferido como custo de aquisição, independentemente do valor das ações/quotas recebidas
Extinção: o CICC é extinto por dissolução da startup, conversão em capital social, ou perda do direito de aquisição; recursos não convertidos viram capital próprio da startup
Investidor não é sócio/acionista enquanto não converter — sem direito a voto ou gerência, salvo se contrato prever direitos específicos
Ganho de capital do investidor é apurado conforme Lei nº 8.981/1995, quando da alienação do CICC ou das ações/quotas adquiridas
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de startupsinstrumentos de investimentotributação de ganho de capital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.