Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir o molho de tomate na relação de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
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