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PLP 257/2026 · Senado Federal

Equiparação do seguro-desemprego do empregado doméstico

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para equiparar o seguro-desemprego do empregado doméstico ao dos demais trabalhadores empregados.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição iguala o seguro-desemprego do empregado doméstico aos dos demais trabalhadores empregados, permitindo que recebam entre 3 e 5 parcelas calculadas com base no salário efetivo (não apenas um salário mínimo fixo), e estendendo o prazo para solicitação de 90 para 120 dias após a dispensa. A mudança afeta principalmente trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa.

  • Empregados domésticos passam a receber entre 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego (em vez de sempre 3), conforme tempo de trabalho e número de solicitações
  • Valor do benefício calculado com base na média dos 3 últimos salários, não mais reduzido a um salário mínimo fixo
  • Prazo para requerer o benefício estendido de 90 para 120 dias após dispensa
  • Requisitos de habilitação e períodos aquisitivos igualados aos dos demais trabalhadores empregados
  • Revogas dos arts. 29 e 30 da Lei Complementar nº 150/2015 que mantinham regras específicas menos favoráveis
  • Financiamento pelas dotações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) já consignadas no orçamento anual

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações de trabalho domésticodireitos sociais e igualdadeproteção social de trabalhadores vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Cobertura de imprensa: amplia direito ao seguro-desemprego (custeado pelo FAT) para nova categoria de trabalhadores sem indicar fonte de custeio adicional

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
  • CitaEmenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013
  • CitaConvenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (promulgada pelo Decreto nº 12.009, de 1º de maio de 2024)
  • RegulamentaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
  • Revogaartigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para equiparar o seguro-desemprego do empregado doméstico ao dos demais trabalhadores empregados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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