Equiparação do seguro-desemprego do empregado doméstico
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para equiparar o seguro-desemprego do empregado doméstico ao dos demais trabalhadores empregados.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/09/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição iguala o seguro-desemprego do empregado doméstico aos dos demais trabalhadores empregados, permitindo que recebam entre 3 e 5 parcelas calculadas com base no salário efetivo (não apenas um salário mínimo fixo), e estendendo o prazo para solicitação de 90 para 120 dias após a dispensa. A mudança afeta principalmente trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa.
Empregados domésticos passam a receber entre 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego (em vez de sempre 3), conforme tempo de trabalho e número de solicitações
Valor do benefício calculado com base na média dos 3 últimos salários, não mais reduzido a um salário mínimo fixo
Prazo para requerer o benefício estendido de 90 para 120 dias após dispensa
Requisitos de habilitação e períodos aquisitivos igualados aos dos demais trabalhadores empregados
Revogas dos arts. 29 e 30 da Lei Complementar nº 150/2015 que mantinham regras específicas menos favoráveis
Financiamento pelas dotações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) já consignadas no orçamento anual
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações de trabalho domésticodireitos sociais e igualdadeproteção social de trabalhadores vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Cobertura de imprensa: amplia direito ao seguro-desemprego (custeado pelo FAT) para nova categoria de trabalhadores sem indicar fonte de custeio adicional
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
CitaEmenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013
CitaConvenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (promulgada pelo Decreto nº 12.009, de 1º de maio de 2024)
RegulamentaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
Revogaartigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para equiparar o seguro-desemprego do empregado doméstico ao dos demais trabalhadores empregados.