Ementa oficial:Dispõe sobre a securitização de créditos em face da União Federal relativos à CBS, à Contribuição para o Pis/Pasep, à Cofins e ao IPI.
Status
—
Apresentada em
28/09/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto permite que empresas vendam seus direitos de restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais (PIS/Pasep, Cofins, IPI e CBS) para instituições financeiras, securitizadoras ou fundos de investimento, a fim de obter liquidez imediata. A operação deve ser registrada em sistema eletrônico autorizado pelo governo federal para evitar fraudes e cessões duplicadas.
Empresas podem ceder créditos tributários (PIS/Pasep, Cofins, IPI e CBS) a bancos, securitizadoras ou fundos de investimento para receber dinheiro imediatamente
Cessão só é válida se registrada em sistema eletrônico gerido por entidade autorizada pelo governo federal
Cessionário pode usar o crédito cedido para pedir restituição, ressarcimento ou compensar com débitos tributários
Cessões posteriores do mesmo crédito só valem se o novo comprador também se encaixar nas categorias permitidas (bancos, securitizadoras, fundos)
Cedente pode ser obrigado a recomprar o crédito se o pedido de restituição/ressarcimento for negado ou a compensação não for homologada
Altera Lei nº 9.430/1996 e Lei Complementar nº 214/2025 para permitir a securitização, que atualmente é vedada
Temas identificados pela OlhoNaLei
securitização de créditosgestão de liquidez empresarialcréditos tributáriosreforma tributária do consumo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.