Divisão do ICMS por atividades agropecuárias entre Municípios
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
01/07/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei de repasse de ICMS aos Municípios para criar regras específicas sobre como dividir o valor gerado por suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte quando essas atividades se estendem por mais de um Município. Busca garantir que Municípios produtores, mesmo que não sediem a unidade processadora, recebam sua parte dos impostos estaduais de forma proporcional ao que produzem.
Cria regra de divisão do valor adicionado em suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte entre Municípios quando a atividade ultrapassa limites municipais.
50% do valor vai para o Município onde funciona a unidade processadora ou industrial.
Outros 50% são distribuídos proporcionalmente entre todos os Municípios que fornecem matéria-prima (quantidade ou peso produzido), incluindo também o do processador.
Rege também o repasse de transferências federais (FPEX, compensação da Lei Kandir, royalties) que usam os mesmos coeficientes de ICMS.
Vigora a partir da publicação, observadas normas complementares de cada Estado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferências intergovernamentaisrateio de impostoscadeias produtivas agropecuáriasincentivos municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990