PLP 267/2019 · Câmara dos Deputados

Divisão do ICMS por atividades agropecuárias entre Municípios

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
01/07/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição altera a Lei de repasse de ICMS aos Municípios para criar regras específicas sobre como dividir o valor gerado por suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte quando essas atividades se estendem por mais de um Município. Busca garantir que Municípios produtores, mesmo que não sediem a unidade processadora, recebam sua parte dos impostos estaduais de forma proporcional ao que produzem.

  • Cria regra de divisão do valor adicionado em suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte entre Municípios quando a atividade ultrapassa limites municipais.
  • 50% do valor vai para o Município onde funciona a unidade processadora ou industrial.
  • Outros 50% são distribuídos proporcionalmente entre todos os Municípios que fornecem matéria-prima (quantidade ou peso produzido), incluindo também o do processador.
  • Rege também o repasse de transferências federais (FPEX, compensação da Lei Kandir, royalties) que usam os mesmos coeficientes de ICMS.
  • Vigora a partir da publicação, observadas normas complementares de cada Estado.

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências intergovernamentaisrateio de impostoscadeias produtivas agropecuáriasincentivos municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990
  • CitaConstituição Federal, ADCT, art. 91º (Lei Kandir)
  • CitaLei nº 7.990/89 (royalties do petróleo)
  • CitaPLP 440/2014 (Dep. Marcos Montes)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal