Altera o art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para autorizar a exclusão da multa moratória nos casos de denúncia espontânea, ainda que o pagamento do tributo seja realizado mediante parcelamento.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 15/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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