Teto máximo de 5% no Imposto Seletivo para veículos
Ementa oficial:Estabelece um limite claro e objetivo para mitigar os impactos do aumento da carga tributária que a Reforma Tributária acarretará ao setor automotivo.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
—
Tema
Tributos
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 214 (Lei da Reforma Tributária de 2025) para estabelecer um teto máximo de 5% na alíquota do Imposto Seletivo aplicado sobre veículos novos. O objetivo declarado é mitigar impactos econômicos no setor automotivo, preservar empregos e manter previsibilidade para investimentos em mobilidade limpa.
Fixa alíquota máxima de 5% para o Imposto Seletivo incidente sobre veículos novos
Altera o art. 419 da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária)
Entra em vigor na data da publicação
Justificativa: proteger setor que representa ~20% do PIB industrial e mais de 1 milhão de empregos
Busca garantir segurança jurídica para investimentos em descarbonização e tecnologias de mobilidade limpa anunciados (R$ 130 bi+)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Limita a alíquota máxima do Imposto Seletivo a 5%, reduzindo potencialmente a arrecadação que a Reforma Tributária poderia gerar neste segmento sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.