Cadastro nacional de agressores e restrições a condenados por violência contra mulher
Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Cargos e Funções Públicos · Direito Eleitoral · Mulheres · Processo Penal
Em resumo
A proposição cria um cadastro nacional de agressores condenados por violência contra a mulher, proíbe que façam cargos públicos de confiança e impõe restrições sociais e digitais (circulação em bares, acesso a armas, uso de aplicativos de relacionamento) como medidas judiciais, altera a Lei da Ficha Limpa para elegibilidade, e regulamenta o acesso restrito aos dados pela LGPD.
Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, com informações sobre condenados, medidas protetivas vigentes e reincidências
Vedação absoluta de nomeação para cargos em comissão, funções de confiança na Administração Pública direta e indireta, e em terceirizados para órgãos públicos
Alteração na Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade de 8 anos após cumprimento de pena por crimes de violência doméstica contra a mulher
Criação do 'Rol de Restrição Social' (medida cautelar judicial) proibindo frequência a bares/shows, suspendendo direitos de porte de armas e bloqueando acesso a aplicativos de relacionamento
Obrigação de plataformas de encontros exigirem declaração de antecedentes, manter denúncias de vítimas e banir condenados cadastrados; estabelecimentos noturnos devem consultar CPCVM no acesso
Multa civil de 5 a 50 salários mínimos por descumprimento, com arrecadação revertida ao Fundo Nacional de Direitos da Mulher ou programas estaduais de proteção
Temas identificados pela OlhoNaLei
Lei Maria da PenhaSegurança digital e plataformas de relacionamentoAcesso a armas para condenadosRestrições administrativas de circulaçãoBanco de dados de antecedentes e cadastros públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“As plataformas de verificação de antecedentes, proteção ao crédito e aplicativos de relacionamento poderão firmar convênio com o Poder Público para acesso à base de dados para fins estritos de análise de risco e segurança do usuário”
Extensão do CPCVM a empresas privadas de análise de crédito e antecedentes (não relacionadas ao combate a violência doméstica) desvia do objeto de proteção à mulher vítima de violência doméstica, sendo instrumento secundário de mercado.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações ao Conselho Nacional de Justiça (manutenção do cadastro), ao Ministério da Justiça (cooperação técnica), à Administração Pública (impedimento de acesso a cargos), a plataformas privadas de relacionamento (integração de dados, barreiras tecnológicas) e a estabelecimentos noturnos (sistemas de controle de acesso) sem indicar fonte orçamentária para custear infraestrutura, pessoal e integração dos sistemas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.