OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 277/2025

PLP 277/2025 · Senado Federal

Cadastro nacional de agressores e restrições a condenados por violência contra mulher

Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Cargos e Funções Públicos · Direito Eleitoral · Mulheres · Processo Penal

Em resumo

A proposição cria um cadastro nacional de agressores condenados por violência contra a mulher, proíbe que façam cargos públicos de confiança e impõe restrições sociais e digitais (circulação em bares, acesso a armas, uso de aplicativos de relacionamento) como medidas judiciais, altera a Lei da Ficha Limpa para elegibilidade, e regulamenta o acesso restrito aos dados pela LGPD.

  • Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, com informações sobre condenados, medidas protetivas vigentes e reincidências
  • Vedação absoluta de nomeação para cargos em comissão, funções de confiança na Administração Pública direta e indireta, e em terceirizados para órgãos públicos
  • Alteração na Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade de 8 anos após cumprimento de pena por crimes de violência doméstica contra a mulher
  • Criação do 'Rol de Restrição Social' (medida cautelar judicial) proibindo frequência a bares/shows, suspendendo direitos de porte de armas e bloqueando acesso a aplicativos de relacionamento
  • Obrigação de plataformas de encontros exigirem declaração de antecedentes, manter denúncias de vítimas e banir condenados cadastrados; estabelecimentos noturnos devem consultar CPCVM no acesso
  • Multa civil de 5 a 50 salários mínimos por descumprimento, com arrecadação revertida ao Fundo Nacional de Direitos da Mulher ou programas estaduais de proteção

Temas identificados pela OlhoNaLei

Lei Maria da PenhaSegurança digital e plataformas de relacionamentoAcesso a armas para condenadosRestrições administrativas de circulaçãoBanco de dados de antecedentes e cadastros públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“As plataformas de verificação de antecedentes, proteção ao crédito e aplicativos de relacionamento poderão firmar convênio com o Poder Público para acesso à base de dados para fins estritos de análise de risco e segurança do usuário”

Extensão do CPCVM a empresas privadas de análise de crédito e antecedentes (não relacionadas ao combate a violência doméstica) desvia do objeto de proteção à mulher vítima de violência doméstica, sendo instrumento secundário de mercado.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações ao Conselho Nacional de Justiça (manutenção do cadastro), ao Ministério da Justiça (cooperação técnica), à Administração Pública (impedimento de acesso a cargos), a plataformas privadas de relacionamento (integração de dados, barreiras tecnológicas) e a estabelecimentos noturnos (sistemas de controle de acesso) sem indicar fonte orçamentária para custear infraestrutura, pessoal e integração dos sistemas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado

Ementa

Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal