Aumento do limite de receita para MEI
Ementa oficial:Altera normas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/03/2021
- Última votação
- 17/03/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposta dobra o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 162 mil reais. Busca beneficiar pequenos empreendedores formais com tributação mais simplificada, facilitando a recuperação econômica após a pandemia.
- Limite de receita bruta anual sobe de R$ 81 mil para R$ 162 mil
- Iniciantes em atividade: limite proporcional de R$ 13.500 por mês de funcionamento
- Mantém exigência de ser optante do Simples Nacional e de não contratar acima do permitido
- Objetiva inserir mais trabalhadores informais na formalidade com tributação favorecida
- Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaLei Complementar nº 128, de 2008
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (art. 966)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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2
Última votação
há 4 meses
17/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
