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PLP 28/2026 · Câmara dos Deputados

Aposentadoria especial para profissionais de segurança exposto a violência

Ementa oficial:Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
19/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição regulamenta o direito à aposentadoria especial para profissionais de segurança (privada, vigilantes, instrutores de armamento e Guardas Civis Municipais) expostos permanentemente a risco institucional de violência e morte. Reduz o tempo mínimo de contribuição para 25 anos e estabelece critérios objetivos para reconhecimento dessa atividade como prejudicial à saúde e integridade física.

  • Reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para profissionais de segurança privada, transporte de valores, instrutores de armamento e Guardas Civis Municipais expostos a risco permanente de violência letal.
  • Define como atividade prejudicial à saúde/integridade física a exposição permanente, estrutural e inerente à função a risco institucional de violência grave ou morte, independentemente de dano efetivo ocorrido.
  • Reconhece morte ou invalidez fora do horário/local de trabalho como relacionada à atividade especial se comprovadamente decorrente da condição funcional ou circunstância vinculada ao exercício.
  • Não exige para caracterização: uso de arma de fogo, confronto no momento do evento, lesão efetiva ou local específico do fato.
  • Autoriza o Poder Executivo a reavaliação periódica do tempo mínimo de contribuição mediante estudos atuariais.
  • Inclui dimensão de saúde mental (estresse ocupacional crônico, transtorno pós-traumático) como prejudicialidade à saúde.

Temas identificados pela OlhoNaLei

aposentadoria especial e atividades especiaissegurança privadarisco ocupacional de violênciasaúde mental ocupacionaltransporte de valores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria direito à aposentadoria especial (reduz tempo de contribuição para 25 anos) para categoria específica de profissionais, gerando despesa previdenciária obrigatória nova sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Cita§8º do art. 144 da Constituição Federal
  • CitaEmenda Constitucional nº 103
  • CitaLei nº 13.022 de 2014
  • CitaLei nº 14.967
  • Regulamenta§1º do art. 201 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara
Delegado da CunhaEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal