PLP 28/2026 · Câmara dos Deputados

Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
19/02/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria (2)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal