Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 19/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria (2)
Ementa
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