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PLP 281/2025 · Câmara dos Deputados

Teto de dívida pública e equilíbrio fiscal permanente

Ementa oficial:Estabelece limites de endividamento público, institui a obrigação de equilíbrio fiscal permanente, reforça a proteção da moeda nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto institui um teto de dívida pública bruta em 60% do PIB e cria a obrigação de equilibrar as contas do governo permanentemente. Se o teto for ultrapassado, o Executivo terá 90 dias para apresentar um plano de reequilíbrio fiscal ao Congresso, durante o qual fica proibida a criação de novos impostos, cargos e aumentos de despesas. Descumprir esses limites será crime de responsabilidade.

  • Dívida pública bruta não pode ultrapassar 60% do PIB, exceto em calamidade pública reconhecida pelo Congresso
  • Se o teto for rompido, o Executivo tem 90 dias para apresentar Plano Nacional de Reequilíbrio Fiscal com metas de redução da dívida, corte de gastos, revisão de subsídios e proibição de novos aumentos de despesas obrigatórias
  • Enquanto o plano estiver em vigor, fica vedada a criação de novos impostos, cargos, auxílios, fundações ou empresas estatais (exceto com aprovação de 3/5 do Congresso)
  • Qualquer aumento de despesa permanente deve vir com indicação de fonte de receita correspondente e sustentável
  • Governo deve publicar trimestralmente relatório detalhado sobre dívida, variação cambial e impactos sobre a moeda e inflação
  • Descumprimento reiterado dos limites é caracterizado como crime de responsabilidade fiscal com penalidades da Lei nº 1.079/1950

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sustentabilidade da dívida públicaEstabilidade monetária e controle inflacionárioCrime de responsabilidade fiscalTransparência orçamentária (publicação trimestral de relatórios)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Fernando VampiroInativo
MDB · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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