Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas por trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos nocivos, como cimento, cal e álcalis cáusticos, como atividades especiais para fins previdenciários, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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