Avaliação anual e revisão do Imposto Seletivo com base ambiental
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária) para determinar que o Poder Executivo realize avaliações anuais do Imposto Seletivo (IS) sob a perspectiva de eficiência ambiental e sanitária, permitindo inclusão e exclusão de atividades de incidência. A avaliação deve usar como referência a Taxonomia Sustentável Brasileira e incluir por padrão atividades não classificadas nessa taxonomia.
Obriga avaliação anual (não quinquenal) da efetividade do Imposto Seletivo a partir do ano seguinte à instituição
Aplicação obrigatória da Taxonomia Sustentável Brasileira como critério objetivo para inclusão e exclusão de atividades tributadas
Atividades não classificadas na Taxonomia Sustentável Brasileira serão incluídas automaticamente no Imposto Seletivo
Critérios de avaliação a serem detalhados em lei ordinária, priorizando eficiência da política extrafiscal
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB) será órgão de referência para a avaliação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação ambientalavaliação de políticas públicas extrafiscaistaxonomia econômica verdeimposto com função extrafiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.