Regulação do ICMS em vendas interestaduais para pessoa física
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 06/08/2021
- Última votação
- 20/12/2021
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 32/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 32/2021 ↗
Em resumo
O projeto reglamenta como o ICMS será cobrado em vendas e serviços entre estados quando o comprador é pessoa física (não empresa). Define que o vendedor/prestador de serviço será responsável por arrecadar uma parcela do imposto (DIFAL) para o estado de destino, além do que já paga ao estado de origem. Exige que estados criem um portal único onde empresas possam calcular e pagar esse imposto centralizado.
- Define o vendedor/prestador como responsável pela cobrança do DIFAL (diferença entre alíquota interna e interestadual) quando o comprador é pessoa física em outro estado
- Autoriza o estado de destino a arrecadar a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL), redistribuindo o imposto entre origem e destino
- Estados devem criar portal único com informações de alíquotas, legislação aplicável e ferramenta de cálculo centralizado do ICMS para facilitar o pagamento do contribuinte
- Prazo de 90 dias após publicação para empresas se adaptarem tecnologicamente ao novo sistema antes de começar a cumprir as obrigações
- Exclui transporte interestadual de passageiros da regra do DIFAL quando o passageiro não é contribuinte, mantendo tributação no estado de origem
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaEmenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015→ PEC 7/2015 · Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
- AlteraLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir)
- CitaConstituição Federal, art. 155, § 2º, VII
- CitaLei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975
- CitaLei Complementar nº 95, de 1998
- RevogaAlínea 'c' do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Cid Gomes · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 5 anos
16/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 20/12/2021 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021.
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 55; não: 322; total: 377.
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Complementar nº 32, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os Destaques. Sim: 387; não: 1; abstenção: 1; total: 389.
Votos individuais
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-32/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.