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PLP 32/2021 · Câmara dos Deputados

Regulação do ICMS em vendas interestaduais para pessoa física

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/08/2021
Última votação
20/12/2021
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 190/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 32/2021 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 32/2021 ↗

Em resumo

O projeto reglamenta como o ICMS será cobrado em vendas e serviços entre estados quando o comprador é pessoa física (não empresa). Define que o vendedor/prestador de serviço será responsável por arrecadar uma parcela do imposto (DIFAL) para o estado de destino, além do que já paga ao estado de origem. Exige que estados criem um portal único onde empresas possam calcular e pagar esse imposto centralizado.

  • Define o vendedor/prestador como responsável pela cobrança do DIFAL (diferença entre alíquota interna e interestadual) quando o comprador é pessoa física em outro estado
  • Autoriza o estado de destino a arrecadar a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL), redistribuindo o imposto entre origem e destino
  • Estados devem criar portal único com informações de alíquotas, legislação aplicável e ferramenta de cálculo centralizado do ICMS para facilitar o pagamento do contribuinte
  • Prazo de 90 dias após publicação para empresas se adaptarem tecnologicamente ao novo sistema antes de começar a cumprir as obrigações
  • Exclui transporte interestadual de passageiros da regra do DIFAL quando o passageiro não é contribuinte, mantendo tributação no estado de origem

Temas identificados pela OlhoNaLei

Arrecadação e cobrança de ICMSComércio eletrônico interstadualDiferencial de alíquota (DIFAL)Cooperação entre fazendas estaduais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015→ PEC 7/2015 · Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
  • AlteraLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir)
  • CitaConstituição Federal, art. 155, § 2º, VII
  • CitaLei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998
  • RevogaAlínea 'c' do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Cid Gomes · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 5 anos

16/12/2021

Resultados por votação

  • 16/12/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE).
  • 16/12/2021Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 55; não: 322; total: 377.55 a 322 · 15% sim
  • 16/12/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Complementar nº 32, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os Destaques. Sim: 387; não: 1; abstenção: 1; total: 389.387 a 1 · 99% sim
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PLP-32/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 32/2021 ↗

Resultado da votação — 20/12/2021 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021.

70Sim · 86%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/12/2021 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 55; não: 322; total: 377.

55Sim · 15%
322Não · 85%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Complementar nº 32, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os Destaques. Sim: 387; não: 1; abstenção: 1; total: 389.

387Sim · 99%
1Não · 0%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-32/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado FederalPLP 32/2021 ↗

Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovada. (Altera a Lei Complementar nº 87, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), para disciplinar a incidência em operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte.)

70Sim · 86%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

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Dados atualizados em 20/12/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal