PLP 337/2017 · Câmara dos Deputados

Reorganização da Advocacia-Geral da União

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.

Status
Aguardando Envio ao Senado Federal
Apresentada em
03/01/2017
Última votação
16/06/2026
Tema
Administração Pública

Em resumo

A proposição reorganiza a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), criando três novas procuradorias especializadas (Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral do Banco Central e redefinindo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e modernizando as competências internas e mecanismos de governança. Afeta diretamente os servidores da AGU, as entidades públicas federais (autarquias e fundações) e o funcionamento dos órgãos de representação jurídica do Estado.

  • Cria Procuradoria-Geral Federal com jurisdição sobre autarquias e fundações públicas federais, subordinada ao AGU
  • Cria Procuradoria-Geral do Banco Central, subordinada administrativamente ao Banco Central mas com supervisão técnica da AGU
  • Redefine estrutura de carreiras jurídicas: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, cada uma com três categorias
  • Estabelece dois Secretários-Gerais (contencioso e consultoria) para auxiliar o Advogado-Geral da União
  • Amplia autonomia dos titulares de órgãos superiores para representar a União em tribunais, com possibilidade de delegação pelo AGU
  • Revoga dispositivos das Leis 9.028/1995, 10.480/2002 e vários artigos da Lei Complementar 73/1993

Temas identificados pela OlhoNaLei

Estrutura organizacional de órgãos jurídicos federaisRepresentação judicial e extrajudicial da UniãoCompetência de órgãos de cúpula em matéria de supervisão técnicaCarreira de procurador e advogado públicoVinculação técnica entre órgãos especializadosGovernança do Conselho Superior da AGU

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • CitaLei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
  • RevogaLei nº 9.028, de 12 de abril de 1995
  • RevogaLei nº 10.480, de 2 de julho de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Insere a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da AGU. Revoga dispositivos das Leis nº 9.028, de 1995 e 10.480, de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 1 mês

16/06/2026

Resultados por votação

  • 16/06/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL/MG).
  • 16/06/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.417 a 19 · 95% sim
  • 16/06/2026Rejeitado o Requerimento.
  • 13/05/2026Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Arnaldo Faria de Sá e Hissa Abrahão.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL/MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.

417Sim · 95%
19Não · 4%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/06/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Arnaldo Faria de Sá e Hissa Abrahão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal