Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto amplia o Imposto Seletivo (IS) da reforma tributária para incluir alimentos ultraprocessados — especificamente bebidas adoçadas, biscoitos doces e salgados, chocolates, sorvetes e sobremesas industrializadas — além dos produtos já previstos (tabaco e álcool). O objetivo é desestimular o consumo desses alimentos prejudiciais à saúde, especialmente entre crianças e adolescentes, com potencial de arrecadação de R$ 9 bilhões.
Inclui bebidas adoçadas, biscoitos, chocolates, sorvetes e sobremesas industrializadas na lista de bens tributados pelo Imposto Seletivo
Justificativa: crianças consomem 24,7% das calorias em ultraprocessados; adolescentes, 26,8% — ambos acima da média adulta de 19,5%
Estudos do Banco Mundial indicam impacto progressivo e regressivo favorável, com maior benefício às famílias de baixa renda
Potencial arrecadação estimada em R$ 9 bilhões com redução de até 19% no consumo desses produtos
Vigência imediata (data de publicação)
Altera apenas a Lei Complementar nº 214/2025 — não cria novos tributos, apenas expande o escopo do IS já existente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de saúde pública e desincentivo a consumo prejudicialNutrição infantojuvenilObesidade e doenças crônicas associadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.