Preservação de incentivos tributários para insumos e créditos do agro
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de dezembro de 2025, para ajustar os incentivos ao setor agropecuário.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei Complementar nº 224/2025 (que impõe redução linear de incentivos tributários) para excluir desta redução os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários (defensivos, sementes, adubos) e créditos presumidos da cadeia agropecuária, preservando mecanismos de neutralidade fiscal e evitando aumento de custos no setor.
Adiciona inciso XIV ao art. 4º da LC nº 224/2025 para excepcionar insumos agropecuários e créditos presumidos da cadeia agrícola da redução linear de benefícios tributários
Referencia 7 fontes de tratamentos tributários a serem preservados: Lei nº 10.925/2004, Leis nº 12.058, 12.350, 12.599, 12.794, 12.865 e Anexo IX da LC nº 214/2025
Suprime itens 2 a 7 da alínea 'd' e toda a alínea 'e' do inciso II do §2º do art. 4º da LC nº 224/2025 (dispositivos que reduziam os referidos incentivos)
Justificativa estima impacto de R$ 4,3 bilhões em insumos e R$ 1,5 bilhão em distribuição; impactos adicionais em soja/biodiesel, carnes, lácteos e derivados
Vigência: data de publicação (lei imediata)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cumulatividade tributária e neutralidade fiscalCréditos presumidos e insumos agrícolasCapital de giro e financiamento ruralInflação de alimentos e combustíveis (biodiesel)Competitividade internacional do agro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Excepciona insumos agropecuários e créditos presumidos da redução linear de benefícios tributários prevista na LC nº 224/2025, mantendo renúncia fiscal anterior (estimada em R$ 4,3 bilhões em insumos conforme justificativa) sem compensação orçamentária indicada no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.