Regime de Recuperação Fiscal para Estados em Crise
Ementa oficial:Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal; altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000, e 156, de 28 de dezembro de 2016; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/02/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 159/2017
Em resumo
Este projeto de lei complementar cria um regime especial de recuperação fiscal para estados e Distrito Federal em grave crise financeira. Os estados que atenderem a critérios de insolvência poderão aderir mediante aprovação de um plano de reformas estruturais, recebendo em troca alívio temporário no pagamento da dívida com a União e maior flexibilidade para operações de crédito, sob supervisão de um conselho federal.
Estados em grave desequilíbrio fiscal (dívida superior à receita, gastos com pessoal acima de 70% da receita, caixa insuficiente) podem solicitar adesão ao regime, condicionado à aprovação de plano com medidas obrigatórias de ajuste (reformas previdenciárias, redução de benefícios tributários, privatizações, leilões de débitos).
União concede redução integral das prestações de dívida do estado por até 36 meses (prorrogáveis), sem perdão — valores não pagos são acumulados e cobrados após com encargos contratuais normais.
Durante o regime ficam vedados: reajustes salariais, criação de cargos, admissões (salvo reposição), realização de concursos (salvo reposição), concessão de benefícios tributários, despesas com publicidade, convênios e contratos de crédito não autorizados.
Um Conselho de Supervisão (3 membros federais) monitora mensalmente o cumprimento do plano, com acesso a sistemas fiscais e poder de recomendar suspensão de contratos e notificação de irregularidades.
O estado pode contratar crédito apenas para: demissão voluntária, auditoria da folha, leilões de débito, renegociação com bancos, modernização fiscal, antecipação de receita de privatização e finalidades do plano.
Regime encerra quando metas são atingidas ou prazo expira; extingue-se por descumprimento de vedações ou condições obrigatórias, revertendo todas as prerrogativas e recalculando dívida com encargos de inadimplência.
Renegociação de dívida pública estadual
Austeridade fiscal e ajuste estrutural
Reformas previdenciárias de entes subnacionais
Privatização de empresas estaduais
Supervisão federal de entes subnacionais
Restrições a gasto com pessoal público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.