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PLP 343/2017 · Câmara dos Deputados

Regime de Recuperação Fiscal para Estados em Crise

Ementa oficial:Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal; altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000, e 156, de 28 de dezembro de 2016; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/02/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 159/2017

Em resumo

Este projeto de lei complementar cria um regime especial de recuperação fiscal para estados e Distrito Federal em grave crise financeira. Os estados que atenderem a critérios de insolvência poderão aderir mediante aprovação de um plano de reformas estruturais, recebendo em troca alívio temporário no pagamento da dívida com a União e maior flexibilidade para operações de crédito, sob supervisão de um conselho federal.

  • Estados em grave desequilíbrio fiscal (dívida superior à receita, gastos com pessoal acima de 70% da receita, caixa insuficiente) podem solicitar adesão ao regime, condicionado à aprovação de plano com medidas obrigatórias de ajuste (reformas previdenciárias, redução de benefícios tributários, privatizações, leilões de débitos).
  • União concede redução integral das prestações de dívida do estado por até 36 meses (prorrogáveis), sem perdão — valores não pagos são acumulados e cobrados após com encargos contratuais normais.
  • Durante o regime ficam vedados: reajustes salariais, criação de cargos, admissões (salvo reposição), realização de concursos (salvo reposição), concessão de benefícios tributários, despesas com publicidade, convênios e contratos de crédito não autorizados.
  • Um Conselho de Supervisão (3 membros federais) monitora mensalmente o cumprimento do plano, com acesso a sistemas fiscais e poder de recomendar suspensão de contratos e notificação de irregularidades.
  • O estado pode contratar crédito apenas para: demissão voluntária, auditoria da folha, leilões de débito, renegociação com bancos, modernização fiscal, antecipação de receita de privatização e finalidades do plano.
  • Regime encerra quando metas são atingidas ou prazo expira; extingue-se por descumprimento de vedações ou condições obrigatórias, revertendo todas as prerrogativas e recalculando dívida com encargos de inadimplência.
  • Renegociação de dívida pública estadual
  • Austeridade fiscal e ajuste estrutural
  • Reformas previdenciárias de entes subnacionais
  • Privatização de empresas estaduais
  • Supervisão federal de entes subnacionais
  • Restrições a gasto com pessoal público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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