Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para criar o Anexo de Metas Sociais à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/04/2006
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia
Em resumo
A proposição cria o "Anexo de Metas Sociais" como parte obrigatória da lei de diretrizes orçamentárias (LDO). O anexo deverá conter metas anuais físicas e financeiras para programas públicos, com avaliação de resultados por meio de indicadores, permitindo comparação com o plano plurianual e justificativas em caso de não-cumprimento. Tribunais de Contas da União e dos Estados definem os indicadores de avaliação.
Cria Anexo de Metas Sociais obrigatório na lei de diretrizes orçamentárias
Exige metas anuais (físicas e financeiras) para todos os programas financiados com recursos públicos
Demanda avaliação de resultados por indicadores e justificativas se metas não forem atingidas
Confronta metas anuais com plano plurianual (PPA) e acumula resultados desde o início da vigência
Tribunais de Contas da União e Estados definem os indicadores e critérios de avaliação
Entraria em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Planejamento orçamentário e gestão de programas públicosAvaliação de impacto social e resultados de políticas governamentaisAccountability e transparência na execução do orçamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.