Prazo de 30 dias para aditivos contratuais na Lei Complementar 148/2014
Ementa oficial:"Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014."
NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/03/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 151/2015
Em resumo
Proposta de alteração na Lei Complementar nº 148/2014 que cria dois prazos e procedimentos para a União renegociar ou cobrar dívidas: a União tem 30 dias para formalizar aditivos contratuais após pedido do devedor, e após esse prazo o devedor pode recolher o valor devido conforme a lei original, preservando o direito da União de cobrar diferenças posteriores.
União deve promover aditivos contratuais em até 30 dias após manifestação do devedor protocolada no Ministério da Fazenda
Aditivos não dependem de regulamentação — são efeitos diretos da Lei Complementar
Após vencimento dos 30 dias, devedor pode recolher montante devido conforme a Lei Complementar nº 148/2014
União mantém direito de cobrar diferenças que porventura forem devidas após o recolhimento
Objetivo é reduzir demandas judiciais entre União e entes federados sobre cumprimento da norma
Temas identificados pela OlhoNaLei
renegociação de dívida públicarelacionamento interfederativoprocessamento administrativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.