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PLP 37/2015 · Câmara dos Deputados

Prazo de 30 dias para aditivos contratuais na Lei Complementar 148/2014

Ementa oficial:"Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014." NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/03/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 151/2015

Em resumo

Proposta de alteração na Lei Complementar nº 148/2014 que cria dois prazos e procedimentos para a União renegociar ou cobrar dívidas: a União tem 30 dias para formalizar aditivos contratuais após pedido do devedor, e após esse prazo o devedor pode recolher o valor devido conforme a lei original, preservando o direito da União de cobrar diferenças posteriores.

  • União deve promover aditivos contratuais em até 30 dias após manifestação do devedor protocolada no Ministério da Fazenda
  • Aditivos não dependem de regulamentação — são efeitos diretos da Lei Complementar
  • Após vencimento dos 30 dias, devedor pode recolher montante devido conforme a Lei Complementar nº 148/2014
  • União mantém direito de cobrar diferenças que porventura forem devidas após o recolhimento
  • Objetivo é reduzir demandas judiciais entre União e entes federados sobre cumprimento da norma

Temas identificados pela OlhoNaLei

renegociação de dívida públicarelacionamento interfederativoprocessamento administrativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Leonardo PiccianiInativo
MDB · RJ · Câmara

Ementa

Estabelece prazo de 30 (trinta) dias para reindexação de dívidas dos Estados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal