PLP 39/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/02/2025
Última votação
24/09/2025
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

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Última votação

há 10 meses

24/09/2025

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  • 24/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal