Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/02/2025
- Última votação
- 24/09/2025
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
24/09/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
