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PLP 408/2017 · Câmara dos Deputados

Contribuição social sobre aplicações financeiras

Ementa oficial:Institui a contribuição social sobre aplicações financeiras.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/08/2017
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto institui uma nova contribuição social sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, com alíquotas escalonadas de 5% a 7% conforme o prazo, visando arrecadar cerca de 13 bilhões por ano para manutenção da seguridade social. A contribuição incide sobre pessoas físicas e jurídicas que fazem aplicações financeiras, com isenções para pequenos valores e certas modalidades (poupança, fundos FGTS, beneficiários no exterior).

  • Alíquotas escalonadas: 7% (até 180 dias), 6% (181-720 dias), 5% (acima de 720 dias)
  • Isenções para valores globais de até R$ 50-100 mil (conforme prazo) e para poupança, DER e letras hipotecárias
  • Retenção semestral a 5% com complementação no resgate, conforme alíquota final do prazo
  • Base de cálculo é o ganho (diferença entre resgate líquido do IR e valor original)
  • Administrador do fundo e fonte pagadora responsáveis pela retenção e recolhimento
  • Arrecadação estimada em 13 bilhões/ano para financiar seguridade social

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de renda fixafundos de investimentosistema financeiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, §4º do art. 195
  • CitaPEC nº 287, de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FigueiredoEm exercício
PDT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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