Ementa oficial:Institui a contribuição social sobre aplicações financeiras.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/08/2017
Última votação
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Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto institui uma nova contribuição social sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, com alíquotas escalonadas de 5% a 7% conforme o prazo, visando arrecadar cerca de 13 bilhões por ano para manutenção da seguridade social. A contribuição incide sobre pessoas físicas e jurídicas que fazem aplicações financeiras, com isenções para pequenos valores e certas modalidades (poupança, fundos FGTS, beneficiários no exterior).
Isenções para valores globais de até R$ 50-100 mil (conforme prazo) e para poupança, DER e letras hipotecárias
Retenção semestral a 5% com complementação no resgate, conforme alíquota final do prazo
Base de cálculo é o ganho (diferença entre resgate líquido do IR e valor original)
Administrador do fundo e fonte pagadora responsáveis pela retenção e recolhimento
Arrecadação estimada em 13 bilhões/ano para financiar seguridade social
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de renda fixafundos de investimentosistema financeiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, §4º do art. 195
CitaPEC nº 287, de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.