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PLP 41/2022 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/03/2022
Última votação
—
Tema
Economia

Autoria

Ted ContiInativo
PSB · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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