Ementa oficial:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.
A proposição autoriza Estados e Distrito Federal a elaborarem suas próprias leis sobre tipificação de crimes, definição de penas, processo penal e execução penal, mas apenas para delitos que são julgados pela justiça estadual. Em caso de conflito, a lei estadual prevalece sobre a lei federal, descentralizando competências que hoje são exclusivamente federais.
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.
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