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PLP 41/2025 · Senado Federal

Autoriza Estados a legislar sobre direito penal e processual penal

Ementa oficial:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
19/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Organização Federativa · Processo Penal

Em resumo

A proposição autoriza Estados e Distrito Federal a elaborarem suas próprias leis sobre tipificação de crimes, definição de penas, processo penal e execução penal, mas apenas para delitos que são julgados pela justiça estadual. Em caso de conflito, a lei estadual prevalece sobre a lei federal, descentralizando competências que hoje são exclusivamente federais.

  • Estados e Distrito Federal poderão criar suas próprias normas de tipificação de crimes, contravenções e penas para delitos julgados pela justiça estadual.
  • Estados poderão editar suas próprias leis de processo penal e regras de execução penal (cumprimento de sentença) em seu território.
  • Lei estadual/distrital prevalecerá sobre a lei federal em caso de conflito nessas matérias.
  • A autorização só se aplica a delitos cuja competência para julgamento é de justiça estadual ou distrital, não abrange crimes federais.
  • Altera Código Penal, Lei de Contravenções Penais, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal para reconhecer precedência de legislação estadual.
  • Vigência imediata, na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

federalismodescentralização legislativacompetência legislativa estadualsegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Wilder MoraisEm exercício
PL · GO · Senado

Ementa

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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