Ementa oficial:Altera a Lei complementar 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória no2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências, para alterar sua área de abrangência e renomeá-la para Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal - SUDAMP.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/09/2017
Última votação
03/07/2024
Tema
Economia
Em resumo
A proposição expande a área de atuação da SUDAM para incluir a região do Pantanal, renomeando-a para SUDAMP e incluindo municípios pantaneiros da Bacia do Rio Paraguai. Também renomeia o fundo de desenvolvimento de FDA para FDAP. A mudança visa ampliar investimentos e financiamentos para desenvolvimento sustentável e econômico da região pantaneira.
Expande a jurisdição da SUDAM para incluir municípios pantaneiros situados na Bacia do Rio Paraguai, além da Amazônia Legal
Renomeia a agência para Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal – SUDAMP e o fundo para FDAP
Mantém a estrutura administrativa, composição e competências da agência, com sede em Belém
Inclui entre os objetivos da SUDAMP 'promover o desenvolvimento econômico, social, cultural e proteção ambiental da Amazônia e do Pantanal'
Autoriza a SUDAMP a administrar novos recursos do FDAP para investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos na área expandida
Temas identificados pela OlhoNaLei
desenvolvimento regional diferenciadobioma pantaneirohidrovia do Paraguaisustentabilidade ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
AlteraMedida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001
CitaConstituição Federal (art. 43, art. 48, art. 165, art. 166)
RevogaLei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.