Regras para ajuste de déficits em fundos de pensão
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/10/2017
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição altera as regras para ajuste de déficits em fundos de pensão (previdência complementar de entidades fechadas), estabelecendo como o rombo deve ser dividido entre patrocinadores, participantes e aposentados. A principal mudança é separar as causas do déficit (questões atuariais, econômicas, processos judiciais e perdas de investimento) e permitir que alguns desses custos sejam cobrados só quando resolvidos, além de limitar o desconto em folha a 12% do salário bruto.
Obriga divisão do déficit em cinco categorias de causas (atuariais, macroeconômicas, processos judiciais, fraudes/gestão temerária e outras perdas)
Permite adiar a cobrança de custos relacionados a processos judiciais e fraudes até que sejam definitivamente decididos
Limita desconto em folha de participantes e aposentados a no máximo 12% do salário bruto (com exceção em casos de patrimônio insuficiente)
Prazo máximo de 18 anos para cobrar o déficit (dobro da duração média do passivo do fundo)
Contribuições extraordinárias recebem o mesmo tratamento tributário (incentivo fiscal) que contribuições normais
Efeito retroativo para déficits apurados desde 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de fundos de pensãoDéficit atuarialContribuições extraordináriasProteção de participantes em previdência complementar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
CitaResoluções CNPC nº 22 e nº 23, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.