OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 439/2017

PLP 439/2017 · Câmara dos Deputados

Regras para ajuste de déficits em fundos de pensão

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/10/2017
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição altera as regras para ajuste de déficits em fundos de pensão (previdência complementar de entidades fechadas), estabelecendo como o rombo deve ser dividido entre patrocinadores, participantes e aposentados. A principal mudança é separar as causas do déficit (questões atuariais, econômicas, processos judiciais e perdas de investimento) e permitir que alguns desses custos sejam cobrados só quando resolvidos, além de limitar o desconto em folha a 12% do salário bruto.

  • Obriga divisão do déficit em cinco categorias de causas (atuariais, macroeconômicas, processos judiciais, fraudes/gestão temerária e outras perdas)
  • Permite adiar a cobrança de custos relacionados a processos judiciais e fraudes até que sejam definitivamente decididos
  • Limita desconto em folha de participantes e aposentados a no máximo 12% do salário bruto (com exceção em casos de patrimônio insuficiente)
  • Prazo máximo de 18 anos para cobrar o déficit (dobro da duração média do passivo do fundo)
  • Contribuições extraordinárias recebem o mesmo tratamento tributário (incentivo fiscal) que contribuições normais
  • Efeito retroativo para déficits apurados desde 2012

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de fundos de pensãoDéficit atuarialContribuições extraordináriasProteção de participantes em previdência complementar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
  • CitaResoluções CNPC nº 22 e nº 23, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Efraim FilhoInativo
UNIÃO · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal