Custo Amazônico na distribuição de recursos de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, para inserir o custo amazônico e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/02/2025
- Última votação
- 26/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Complementar nº 141/2012 para incluir o "Custo Amazônico" na distribuição de recursos federais de saúde. Trata-se de um acréscimo financeiro destinado aos estados e municípios da Região Norte que enfrentam desafios geográficos, logísticos e demográficos (comunidades indígenas, ribeirinhas e remotas), reconhecendo que nesses locais o custo de atendimento é significativamente maior.
- Institui 'Custo Amazônico': acréscimo financeiro para estados e municípios da Região Norte com características geográficas, demográficas e logísticas que elevam custos de saúde.
- Aplica-se especialmente a populações ribeirinhas, comunidades indígenas e regiões de acesso difícil.
- Critérios de cálculo incluem distâncias, dispersão populacional, custos de transportes aéreo/fluvial/terrestre e indicadores socioeconômicos regionais.
- Ministério da Saúde revisa anualmente (dezembro) os valores do Custo Amazônico por ato do Poder Executivo.
- União garante acréscimo proporcional nos repasses para assegurar execução plena de ações e serviços de saúde nessas localidades.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
- CitaConstituição Federal, art. 196 e art. 198, §3º
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaLei nº 8.689, de 27 de julho de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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há 2 meses
26/05/2026
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