Ementa oficial:Altera Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), a fim de permitir a entrada novamente dos optantes do simples nacional excluídos em janeiro de 2018. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, para permitir o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em janeiro de 2018.
O projeto altera a Lei do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) para permitir que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 façam nova opção pelo regime tributário em até 30 dias após adesão ao PERT-SN, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que estejam em dia com obrigações.
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