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PLP 500/2018 · Câmara dos Deputados

Reinclusão de pequenas empresas no Simples Nacional após exclusão

Ementa oficial:Altera Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), a fim de permitir a entrada novamente dos optantes do simples nacional excluídos em janeiro de 2018. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, para permitir o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em janeiro de 2018.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/05/2018
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 168/2019

Em resumo

O projeto altera a Lei do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) para permitir que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 façam nova opção pelo regime tributário em até 30 dias após adesão ao PERT-SN, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que estejam em dia com obrigações.

  • Permite reingresso extraordinário ao Simples Nacional de empresas excluídas em 1º de janeiro de 2018 por inadimplência
  • Prazo de 30 dias contados da adesão ao PERT-SN para fazer nova opção de regime tributário
  • Efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018 para quem aderir ao programa de regularização
  • Condiciona reingresso à ausência de vedações legais previstas na Lei Complementar nº 123/2006 na data de exclusão
  • Vigência imediata a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regularização tributária de micro e pequenas empresasRefinanciamento e remissão de débitos tributáriosRegime tributário simplificado (Simples Nacional)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018→ PLP 171/2015 · Altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses. NOVA EMENTA: Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaResolução da Receita Federal nº 138, de 19 de abril de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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