OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 51/2026

PLP 51/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de proteínas animais na cesta básica com alíquota zero

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para explicitar a inclusão de proteínas animais essenciais na Cesta Básica Nacional de Alimentos sujeita à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto explicita que carnes, pescados, leite, ovos, queijos e derivados lácteos devem integrar a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero do IBS e CBS (tributação federal sobre consumo). Busca reforçar a segurança jurídica dessa desoneração tributária já prevista na Constituição, evitando interpretações restritivas que possam excluir essas proteínas animais essenciais.

  • Alimentos inclusos na alíquota zero: carnes (bovina, suína, ovina, caprina, aves), pescados, leite (natural, pasteurizado ou industrializado), ovos e queijos/derivados lácteos resultantes de transformação de leite
  • Abrange produtos em estado natural, resfriados, congelados ou com processamento mínimo de conservação/fracionamento, desde que mantida a natureza essencial do alimento
  • Veda exclusão apenas por tipo de animal, corte, embalagem ou classificação fiscal que não altere a natureza do alimento — impede restrições administrativas arbitrárias
  • Comitê Gestor deve indicar códigos NCM correspondentes, sem reduzir o rol material de alimentos essenciais — garante amplitude da cobertura
  • Atualizações de classificação fiscal não podem resultar em redução do rol de alimentos considerados essenciais
  • Vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação do consumo (IBS/CBS)Segurança alimentar e nutriçãoCesta básica de alimentosDireito à alimentação adequada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Explicita isenção fiscal (alíquota zero) sobre alimentos essenciais proteicos no novo sistema de tributação do consumo, reduzindo arrecadação potencial de IBS e CBS sem indicar compensação orçamentária.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal