Inclusão de proteínas animais na cesta básica com alíquota zero
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para explicitar a inclusão de proteínas animais essenciais na Cesta Básica Nacional de Alimentos sujeita à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto explicita que carnes, pescados, leite, ovos, queijos e derivados lácteos devem integrar a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero do IBS e CBS (tributação federal sobre consumo). Busca reforçar a segurança jurídica dessa desoneração tributária já prevista na Constituição, evitando interpretações restritivas que possam excluir essas proteínas animais essenciais.
Alimentos inclusos na alíquota zero: carnes (bovina, suína, ovina, caprina, aves), pescados, leite (natural, pasteurizado ou industrializado), ovos e queijos/derivados lácteos resultantes de transformação de leite
Abrange produtos em estado natural, resfriados, congelados ou com processamento mínimo de conservação/fracionamento, desde que mantida a natureza essencial do alimento
Veda exclusão apenas por tipo de animal, corte, embalagem ou classificação fiscal que não altere a natureza do alimento — impede restrições administrativas arbitrárias
Comitê Gestor deve indicar códigos NCM correspondentes, sem reduzir o rol material de alimentos essenciais — garante amplitude da cobertura
Atualizações de classificação fiscal não podem resultar em redução do rol de alimentos considerados essenciais
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação do consumo (IBS/CBS)Segurança alimentar e nutriçãoCesta básica de alimentosDireito à alimentação adequada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Explicita isenção fiscal (alíquota zero) sobre alimentos essenciais proteicos no novo sistema de tributação do consumo, reduzindo arrecadação potencial de IBS e CBS sem indicar compensação orçamentária.