Regulamentação de cooperativas de seguros e mutualidades
Ementa oficial:Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
Projeta o sistema de seguros e operações mutualistas do Brasil ao incluir as cooperativas de seguros, grupos de proteção patrimonial mutualista (mutualidades) e suas administradoras como novo segmento regulado. Abre oportunidade para que associações informais possam se regularizar nestes modelos dentro de 180 dias, com suspensão de penalidades se cumprirem a lei. Também harmoniza regras de governança, processo sancionador e sobrevivência de crises para essas novas entidades.
Autoriza constituição de cooperativas de seguros (singular, central e confederação), com regras próprias de seguro adaptadas ao cooperativismo, exceto em ramos específicos vedados
Cria regime legal para 'proteção patrimonial mutualista' (grupos mutualistas de rateio de despesas), administrados por sociedades por ações autorizada pela Susep
Abre prazo de 180 dias para associações informais que operam proteção patrimonial, socorros mútuos etc. se regularizarem; infrações antes dessa lei ficarão suspensas por até 3 anos
Introduz novo processo sancionador com etapas claras, multas até R$ 35 milhões, termo de compromisso (acordo sem confissão de culpa) e medidas cautelares preventivas
Inclui administradoras de mutualidades nas contribuições da Taxa de Fiscalização (Susep) com alíquota de 33% da média de eventos pagos em 36 meses
Amplia competências da Susep e CNSP para supervisionar cooperativas e mutualidades com proporcionalidade ao porte e risco; define regras de sigilo entre cooperativas, centrais e auditores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperativismo financeiroRegulação prudencial de mutualidadesRegularização de operadores informaisDireitos e deveres em processo administrativo sancionadorIndependência patrimonial de grupos mutualistasResseguro e retrocessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
AlteraLei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001
AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
AlteraLei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
AlteraLei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007
CitaCódigo Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)
CitaDecreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987
CitaLei nº 6.024, de 13 de março de 1974
CitaLei nº 9.447, de 14 de março de 1997
CitaLei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
RevogaLei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
28/08/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP).
28/08/2024Mantido o texto. Sim: 305; não: 132; abstenção: 1; total: 438.305 a 132 · 69% sim
28/08/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque. Sim: 439; não: 3; abstenção: 3; total: 445.439 a 3 · 98% sim
28/08/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; não: 301; total: 415.114 a 301 · 27% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024, nos termos do parecer.
71Sim · 88%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/08/2024 · Mantido o texto. Sim: 305; não: 132; abstenção: 1; total: 438.
305Sim · 69%
132Não · 30%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque. Sim: 439; não: 3; abstenção: 3; total: 445.
439Sim · 98%
3Não · 1%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/08/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; não: 301; total: 415.