Mudança da base de cálculo do IPVA para peso do veículo
Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes gerais para a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos Estados e pelo Distrito Federal e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/02/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para que Estados e Distrito Federal calculem o IPVA (imposto sobre carros) com base no peso do veículo em vez do valor venal. Permite tributação progressiva e diferenciação entre veículos particulares e comerciais, com possibilidade de unificação via CONFAZ.
Estados podem calcular IPVA usando Peso Bruto Total (PBT) ou peso por eixo do veículo em vez de valor venal
Permite tributação progressiva: veículos mais pesados pagam proporcionalmente mais
Obriga diferenciação entre veículos de uso particular e comercial para evitar impacto excessivo em setores produtivos
CONFAZ pode deliberar sobre modelo nacional unificado através de convênio entre Estados
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de transporteinfraestrutura viáriacompetência estadualsegurança no trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
RegulamentaConstituição Federal, art. 155, inciso III e art. 146, inciso III, alínea a
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.