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PLP 52/2025 · Câmara dos Deputados

Mudança da base de cálculo do IPVA para peso do veículo

Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes gerais para a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos Estados e pelo Distrito Federal e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/02/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes nacionais para que Estados e Distrito Federal calculem o IPVA (imposto sobre carros) com base no peso do veículo em vez do valor venal. Permite tributação progressiva e diferenciação entre veículos particulares e comerciais, com possibilidade de unificação via CONFAZ.

  • Estados podem calcular IPVA usando Peso Bruto Total (PBT) ou peso por eixo do veículo em vez de valor venal
  • Permite tributação progressiva: veículos mais pesados pagam proporcionalmente mais
  • Obriga diferenciação entre veículos de uso particular e comercial para evitar impacto excessivo em setores produtivos
  • CONFAZ pode deliberar sobre modelo nacional unificado através de convênio entre Estados
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de transporteinfraestrutura viáriacompetência estadualsegurança no trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 155, inciso III e art. 146, inciso III, alínea a

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel MeiraEm exercício
PL · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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