Mudança da base de cálculo do IPVA para peso do veículo
Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes gerais para a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos Estados e pelo Distrito Federal e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para que Estados e Distrito Federal calculem o IPVA (imposto sobre carros) com base no peso do veículo em vez do valor venal. Permite tributação progressiva e diferenciação entre veículos particulares e comerciais, com possibilidade de unificação via CONFAZ.
- Estados podem calcular IPVA usando Peso Bruto Total (PBT) ou peso por eixo do veículo em vez de valor venal
- Permite tributação progressiva: veículos mais pesados pagam proporcionalmente mais
- Obriga diferenciação entre veículos de uso particular e comercial para evitar impacto excessivo em setores produtivos
- CONFAZ pode deliberar sobre modelo nacional unificado através de convênio entre Estados
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- RegulamentaConstituição Federal, art. 155, inciso III e art. 146, inciso III, alínea a
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