Dívida pública como objetivo equivalente na política de juros
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para incluir o controle e a sustentabilidade da dívida pública entre os objetivos institucionais do Banco Central do Brasil a serem considerados, com peso equivalente, na condução da política de taxa de juros, e dá outras providências
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei de Autonomia do Banco Central para obrigar a instituição a considerar a sustentabilidade da dívida pública com PESO EQUIVALENTE à estabilidade de preços ao definir a taxa de juros. Exige transparência explícita sobre os efeitos das decisões sobre a dívida e cria um novo conselho consultivo (CSFM) e relatórios obrigatórios sobre impacto fiscal das políticas monetárias.
BC passa a observar sustentabilidade da dívida com peso EQUIVALENTE ao controle da inflação nas decisões de taxa Selic
Decisões do COPOM devem ser acompanhadas de nota técnica que analise impactos sobre a dívida pública nos próximos 3 anos
Criação do Conselho de Sustentabilidade Fiscal e Monetária (CSFM), com membros do BC, Fazenda, Tesouro e especialistas, para emitir pareceres sobre decisões de juros
BC deve publicar semestralmente relatório mostrando custo financeiro da taxa Selic sobre a dívida e cenários alternativos
Metas de sustentabilidade da dívida serão fixadas quadrienalmente pelo CMN e apreciadas pelo Congresso Nacional via LDO
BC comparecerá obrigatoriamente duas vezes por ano ao Congresso para prestar contas sobre cumprimento dos objetivos
Temas identificados pela OlhoNaLei
política monetária e sustentabilidade fiscaltransparência e accountability do Banco Centralcoordenação entre política monetária e política fiscaldominância fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“um representante indicado conjuntamente pelas confederações nacionais da indústria, do comércio e da agricultura, com mandato de dois anos”
A presença de representante de setores produtivos no conselho consultivo sobre política monetária não tem relação necessária com o objeto — sustentabilidade fiscal e transparência nas decisões de juros. Esses setores têm interesses próprios que podem não alinhar com os critérios técnicos de sustentabilidade da dívida.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.