Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- Status
- —
- Apresentada em
- 11/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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