OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 549/2018

PLP 549/2018 · Câmara dos Deputados

Congelamento de coeficientes do FPM para municípios com redução populacional

Ementa oficial:Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. NOVA EMENTA: Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/11/2018
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 165/2019

Em resumo

O projeto congela os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 135 municípios que sofreriam redução em 2019 devido a estimativas populacionais do IBGE, mantendo os valores de 2018 até que seja realizado novo censo demográfico. Isso evita perdas de repasse federal que ultrapassariam R$ 399 milhões para esses municípios.

  • Congela os coeficientes de distribuição do FPM no patamar de 2018 para municípios que apresentem redução decorrente de estimativa anual do IBGE a partir de 1º de janeiro de 2019
  • Afeta 135 municípios distribuídos em 24 estados, com maior concentração na Bahia (56 municípios)
  • Previne perdas de repasse federal acumuladas superiores a R$ 399 milhões para os municípios prejudicados
  • Regra mantém-se até que sejam atualizados os coeficientes com base em novo censo demográfico
  • Fundamenta-se na defasagem metodológica das estimativas populacionais, agravada pela não realização da contagem intermediária em 2015 por falta de orçamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências federais constitucionaismetodologia de estimativa populacional (IBGE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Congela repasse do FPM acima do que seria devido pelas estimativas de 2019, criando obrigação de pagamento sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997
  • CitaConstituição Federal, art. 159, I, 'b', 'd' e 'e'
  • CitaDecreto-Lei nº 1.881, de 1981
  • CitaLei 8.184, de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Arthur LiraEm exercício
PP · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal