Congelamento de coeficientes do FPM para municípios com redução populacional
Ementa oficial:Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
NOVA EMENTA: Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/11/2018
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 165/2019
Em resumo
O projeto congela os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 135 municípios que sofreriam redução em 2019 devido a estimativas populacionais do IBGE, mantendo os valores de 2018 até que seja realizado novo censo demográfico. Isso evita perdas de repasse federal que ultrapassariam R$ 399 milhões para esses municípios.
Congela os coeficientes de distribuição do FPM no patamar de 2018 para municípios que apresentem redução decorrente de estimativa anual do IBGE a partir de 1º de janeiro de 2019
Afeta 135 municípios distribuídos em 24 estados, com maior concentração na Bahia (56 municípios)
Previne perdas de repasse federal acumuladas superiores a R$ 399 milhões para os municípios prejudicados
Regra mantém-se até que sejam atualizados os coeficientes com base em novo censo demográfico
Fundamenta-se na defasagem metodológica das estimativas populacionais, agravada pela não realização da contagem intermediária em 2015 por falta de orçamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferências federais constitucionaismetodologia de estimativa populacional (IBGE)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Congela repasse do FPM acima do que seria devido pelas estimativas de 2019, criando obrigação de pagamento sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997
CitaConstituição Federal, art. 159, I, 'b', 'd' e 'e'
CitaDecreto-Lei nº 1.881, de 1981
CitaLei 8.184, de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.