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PLP 6/2025 · Câmara dos Deputados

Prevenção de fraudes de pagamento e identificação de golpistas

Ementa oficial:Estabelece regras para evitar a ocorrência de fraudes de pagamento autorizadas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

O projeto cria obrigações para instituições financeiras e de pagamento implementarem medidas de segurança para evitar fraudes de pagamento autorizadas (quando a vítima é enganada a enviar dinheiro). Permite que bancos identifiquem o destinatário das transações fraudulentas sem violar sigilo bancário, responsabiliza instituições pelo descumprimento, e exige relatórios anuais ao Congresso sobre prevenção e reembolsos.

  • Instituições financeiras devem implementar medidas técnicas e administrativas para evitar fraudes autorizadas
  • Permite identificação do destinatário/infrator em casos de fraude sem violar sigilo bancário, restrita ao combate dessa fraude
  • Instituições que descumprirem as obrigações podem ser responsabilizadas, com maior severidade se impedirem a identificação do infrator
  • Órgão federal (a regulamentar) supervisiona e regulamenta as medidas exigidas
  • Órgão supervisor deve informar anualmente ao Congresso sobre iniciativas, exigências a instituições e estatísticas de pedidos de devolução

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude de pagamento autorizadasegurança em transações eletrônicasresponsabilidade civil das instituições financeirasproteção do sigilo bancáriomecanismo de reembolso para vítimas de fraude

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para instituições financeiras implementarem medidas de segurança técnicas e administrativas, cujos custos correm por conta das próprias instituições; não destina recursos públicos nem cria despesa orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 105, de 2001
  • CitaEnunciado nº 479 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucas RedeckerEm exercício
PSD · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar 105 de 2001.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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