Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer a pavimentação como requisito obrigatório para a incidência do IPTU e restringir a tributação em áreas de expansão urbana sem infraestrutura.
O projeto altera o Código Tributário Nacional para exigir pavimentação como requisito obrigatório para que um imóvel seja considerado urbano e sujeito ao IPTU. Atualmente, basta o imóvel estar em zona definida por lei municipal e possuir apenas 2 de 5 melhorias públicas; a mudança torna a pavimentação mandatória e cumulativa com pelo menos 2 outras melhorias, afetando principalmente cidades que cobram IPTU em áreas sem infraestrutura adequada.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.