Altera o art. 2º da Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios São Brás, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Igreja Nova, São Sebastião, Penedo e Junqueiro, do Estado de Alagoas, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Economia
Autoria
Ementa
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