Imunidade tributária para entidades culturais sem fins lucrativos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
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Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estende imunidade tributária (isenção de impostos) ao patrimônio, renda e serviços de entidades culturais sem fins lucrativos, desde que relacionados com suas finalidades essenciais. A medida busca reduzir barreiras fiscais para organizações que atuam em difusão, preservação e educação cultural.
Inclui entidades culturais sem fins lucrativos na lista de imunidade tributária do Código Tributário Nacional
A imunidade abrange patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade
Exige observância dos requisitos previstos na Seção II do Capítulo (disposições gerais sobre imunidades)
Entra em vigor na data de publicação
Altera apenas o art. 9º do Código Tributário Nacional, mantendo estrutura e federalismo fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
entidades culturais sem fins lucrativosimunidade tributáriapatrimônio culturalisenção de impostos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estende imunidade tributária a entidades culturais, renunciando receita tributária sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaConstituição da República Federativa do Brasil (1988)
CitaLei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura)
CitaLei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.