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PLP 66/2026 · Câmara dos Deputados

Imunidade tributária para entidades culturais sem fins lucrativos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estende imunidade tributária (isenção de impostos) ao patrimônio, renda e serviços de entidades culturais sem fins lucrativos, desde que relacionados com suas finalidades essenciais. A medida busca reduzir barreiras fiscais para organizações que atuam em difusão, preservação e educação cultural.

  • Inclui entidades culturais sem fins lucrativos na lista de imunidade tributária do Código Tributário Nacional
  • A imunidade abrange patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade
  • Exige observância dos requisitos previstos na Seção II do Capítulo (disposições gerais sobre imunidades)
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Altera apenas o art. 9º do Código Tributário Nacional, mantendo estrutura e federalismo fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

entidades culturais sem fins lucrativosimunidade tributáriapatrimônio culturalisenção de impostos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende imunidade tributária a entidades culturais, renunciando receita tributária sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil (1988)
  • CitaLei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura)
  • CitaLei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal