PLP 67/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
17/03/2026
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços

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3

Última votação

há 4 meses

17/03/2026

Resultados por votação

  • 17/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
  • 17/03/2026Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
  • 09/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal