Quebra de sigilo bancário em ações de pensão alimentícia a menores
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar n. 105, de 10 de Janeiro de 2001, para estabelecer a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal de alimentante quando necessário para verificar a real capacidade financeira de prestar alimentos a filho menor impúbere, e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
24/03/2025
Última votação
14/10/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto altera a Lei Complementar nº 105/2001 para permitir que o sigilo bancário e fiscal de um pai ou responsável seja quebrado, sem necessidade de requisição prévia, para verificar sua capacidade real de pagar pensão alimentícia a filhos menores. A medida pode ser aplicada em qualquer fase do processo de alimentos, inclusive na execução.
Permite quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante para verificar capacidade de pagar pensão a filhos menores impúberes
Não exige requisição específica prévia — a medida é decretada ex officio pelo juiz
Aplicável em qualquer fase do processo de alimentos, inclusive na execução da sentença
Modifica a Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo bancário
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pensão alimentíciaDireitos da criança e adolescenteSigilo bancário e fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001
CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.