Sindicatos no Simples Nacional
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar categoria especial no Simples Nacional para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, com regras que respeitem sua imunidade constitucional.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/02/2025
- Última votação
- 11/03/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposta altera a Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos se inscrevam no Simples Nacional como microempresas ou pequenas empresas, desde que tributem apenas as receitas das atividades comerciais extras, mantendo sua imunidade fiscal nas funções principais.
- Sindicatos e entidades sem fins lucrativos podem optar pelo Simples Nacional como microempresa ou pequena empresa
- Apenas receitas de atividades empresariais acessórias são tributadas; receitas vinculadas às funções principais mantêm imunidade constitucional
- Obrigatoriedade de comprovar anualmente: natureza sem fins lucrativos, respeito ao limite de faturamento e aplicação integral dos lucros nos objetivos institucionais
- Simplifica cumprimento de obrigações fiscais para sindicatos, reduzindo complexidade administrativa e custos
- Incentiva formalização de atividades econômicas auxiliares nas entidades sem fins lucrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

