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PLP 73/2026 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade por renúncia para frustrar ação eleitoral

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para positivar o prosseguimento de ações eleitorais sancionadoras e criar hipótese de inelegibilidade nos casos de renúncia ou afastamento voluntário do mandato com o intuito de frustrar a aplicação da lei.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
23/03/2026
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição cria uma nova causa de inelegibilidade para políticos que renunciam ou se afastam voluntariamente do mandato APÓS o início de ações judiciais eleitorais (investigações, impugnações ou cassações), quando comprovado o intuito de fugir à punição. Também positiviza que a renúncia não interrompe processos eleitorais sancionadores nem impede cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade.

  • Novo tipo de inelegibilidade: 8 anos para quem renuncia/se afasta do mandato APÓS ajuizamento de ação eleitoral sancionadora, com intuito comprovado de frustrar punição
  • Renúncia NÃO encerra processos eleitorais — ações de investigação, impugnação de mandato e cassação prosseguem independentemente
  • Juiz eleitoral declara inelegibilidade em decisão fundamentada, avaliando: proximidade temporal entre renúncia e julgamento, provas de ilícito eleitoral, fase processual
  • Exceções: saúde grave comprovada por junta médica ou força maior imprevisível; nesses casos, Justiça Eleitoral pode afastar inelegibilidade
  • Diploma pode ser cassado mesmo após renúncia, ainda que apenas para registro histórico e efeitos secundários
  • Lei entra em vigor na data de publicação (sem vacatio legis)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade política e combate à evasão de sanções eleitoraisAbuso de direito na renúncia de mandatoMoralidade administrativa em processos eleitorais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 64, de 1990
  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 14, § 9º
  • CitaLei Complementar nº 135/2010
  • CitaCódigo Civil, art. 187

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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