Inelegibilidade por renúncia para frustrar ação eleitoral
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para positivar o prosseguimento de ações eleitorais sancionadoras e criar hipótese de inelegibilidade nos casos de renúncia ou afastamento voluntário do mandato com o intuito de frustrar a aplicação da lei.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
23/03/2026
Última votação
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Tema
Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposição cria uma nova causa de inelegibilidade para políticos que renunciam ou se afastam voluntariamente do mandato APÓS o início de ações judiciais eleitorais (investigações, impugnações ou cassações), quando comprovado o intuito de fugir à punição. Também positiviza que a renúncia não interrompe processos eleitorais sancionadores nem impede cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade.
Novo tipo de inelegibilidade: 8 anos para quem renuncia/se afasta do mandato APÓS ajuizamento de ação eleitoral sancionadora, com intuito comprovado de frustrar punição
Renúncia NÃO encerra processos eleitorais — ações de investigação, impugnação de mandato e cassação prosseguem independentemente
Juiz eleitoral declara inelegibilidade em decisão fundamentada, avaliando: proximidade temporal entre renúncia e julgamento, provas de ilícito eleitoral, fase processual
Exceções: saúde grave comprovada por junta médica ou força maior imprevisível; nesses casos, Justiça Eleitoral pode afastar inelegibilidade
Diploma pode ser cassado mesmo após renúncia, ainda que apenas para registro histórico e efeitos secundários
Lei entra em vigor na data de publicação (sem vacatio legis)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade política e combate à evasão de sanções eleitoraisAbuso de direito na renúncia de mandatoMoralidade administrativa em processos eleitorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei Complementar nº 64, de 1990
AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
CitaConstituição Federal, art. 14, § 9º
CitaLei Complementar nº 135/2010
CitaCódigo Civil, art. 187
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.