Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 01/04/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.
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