Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incentivar as sociedades profissionais que prestam serviços e que tenham mulheres como sócias em um percentual mínimo de 20% do capital social, em número não inferior a duas.
A proposição altera a Lei Complementar nº 123/2006 (lei das micro e pequenas empresas) para aumentar o limite de receita bruta anual em 20% para sociedades profissionais que prestam serviços (como consultórios, escritórios de advocacia e medicina) que tenham mulheres como sócias em pelo menos 20% do capital social e em número mínimo de duas. O objetivo é incentivar a participação feminina na composição societária dessas empresas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
09/09/2025
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.