Governança e transparência na gestão de fundos públicos
Ementa oficial:Institui normas gerais voltadas a aprimorar as diretrizes prudenciais e os mecanismos de transparência aplicáveis à gestão e aplicação de recursos públicos por fundos governamentais, fundos previdenciários e planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas, fundos garantidores, fundos soberanos e demais instrumentos de gestão financeira pública constituídos total ou parcialmente com recursos do erário.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
23/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei complementar estabelece normas gerais de governança, transparência e gestão prudencial para fundos públicos, regimes próprios de previdência, entidades de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e outros instrumentos de gestão financeira pública. A proposição impõe obrigações de divulgação, estrutura de governança, política formal de investimentos e monitoramento de riscos às entidades gestoras, sem criar despesas obrigatórias novas.
Obriga instrumentos de gestão financeira pública a adotar órgão colegiado, segregação de funções (gestão, controle de riscos, auditoria) e mecanismos de prevenção de conflitos de interesse
Exige política formal de investimentos aprovada pela governança, com metas de retorno, limites de risco, critérios de seleção de ativos e avaliação de desempenho
Impõe divulgação trimestral da política de investimentos e divulgação permanente da composição/evolução da carteira, rentabilidade e custos de administração em sítio eletrônico de acesso público
Adiciona obrigação aos regimes próprios de previdência social de encaminhar informações padronizadas sobre composição, liquidez, prazos, garantias, emissores e qualidade de crédito dos investimentos
Obriga entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público a manter sistema permanente de monitoramento prudencial de riscos (liquidez, concentração, risco de crédito, mercado)
Prazo de 12 meses para adequação das entidades (prorrogável por igual período) e 90 dias para o Poder Executivo adotar medidas de implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governança de fundos públicosMonitoramento prudencialDivulgação de informações financeirasGestão de risco de investimentosSupervisão fiduciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
Acrescenta aLei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
CitaConstituição Federal, art. 37 (Princípios da administração pública)
CitaConstituição Federal, art. 40 (Equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários)
CitaLei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.